About the CPT
URL: https://www.coe.int/en/web/cpt/about-the-cpt_PT
O CPT em resumo
Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes
Prevenção de maus-tratos a pessoas privadas de liberdade na Europa
O CPT organiza visitas a locais de detenção a fim de avaliar a forma como são tratadas as pessoas privadas de liberdade. Nestes locais incluem-se as prisões, centros tutelares educativos e de acolhimento de menores, esquadras de polícia, centros de retenção para imigrantes estrangeiros, hospitais psiquiátricos, lares sociais, etc.
As delegações do CPT gozam de acesso ilimitado aos locais de detenção e têm o direito de neles se movimentar sem restrições. Conversam, em privado, com as pessoas privadas de liberdade e podem entrar em contacto livremente com qualquer indivíduo ou entidade que lhes possa fornecer informações.
Após cada visita, o CPT envia um relatório pormenorizado ao Estado em questão. Este relatório reúne as conclusões do CPT, assim como as suas recomendações, comentários e pedidos de informação. O CPT solicita também uma resposta detalhada sobre as questões levantadas no seu relatório. Aqueles relatórios e estas respostas fazem parte do diálogo contínuo com os respectivos Estados.
O nome completo do CPT é “Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes”. Esta designação realça dois aspectos fundamentais: em primeiro lugar, é europeu e, em segundo lugar, o seu âmbito não só contra os actos de “tortura” como também contra toda uma série de situações que podem constituir “penas ou tratamentos desumanos ou degradantes”.
Um sistema de visitas
As visitas são efectuadas por delegações compostas geralmente por vários membros do CPT, acompanhados por membros do Secretariado do Comité e, se necessário, por peritos suplementares e intérpretes.
As delegações do CPT efectuam visitas periódicas (normalmente de quatro em quatro anos), mas podem igualmente fazer visitas ad hoc em caso de necessidade.
O Comité deve notificar o Estado em questão de que tenciona efectuar uma visita. Após a notificação, a delegação do CPT pode, em qualquer momento, dirigir-se a qualquer local onde se encontrem pessoas privadas de liberdade.
Cooperação e confidencialidade
Os princípios de cooperação e da confidencialidade encontram-se inscritos no acordo internacional que criou o CPT.
- A cooperação com as autoridades nacionais constitui um aspecto fundamental do trabalho do CPT, visto que a sua finalidade é a protecção das pessoas privadas de liberdade e não a condenação dos Estados por abusos.
- A confidencialidade é outra característica essencial da actividade do CPT: as conclusões do Comité, os seus relatórios e as respostas dos governos são, em princípio, confidenciais. Contudo, muitas informações sobre o trabalho do CPT são do domínio público.
Publicações
- O Estado pode solicitar a publicação do relatório do CPT, assim como da sua própria resposta. Até ao presente, a maioria dos Estados decidiu autorizar a publicação destes documentos.
- Caso um Estado não coopere ou se recuse a melhorar a situação à luz das recomendações do CPT, o Comité pode decidir fazer uma declaração pública.
- Além disso, o CPT elabora e publica anualmente um relatório geral sobre as suas actividades.
Estrutura do CPT
- Os membros do CPT são peritos independentes e imparciais, provenientes de meios diversos, neles se incluindo advogados, médicos e especialistas em questões prisionais ou policiais.
- Por cada Estado Parte é eleito um membro pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa. Os membros têm assento a título pessoal (isto é, não representam o Estado em nome do qual foram eleitos.) Para garantir ainda mais a sua independência, o membro eleito em nome de um país não integra a delegação que o irá visitar.
- O Secretariado do CPT faz parte do Conselho da Europa.
Historial
- O CPT foi criado pela “Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes” do Conselho da Europa, que entrou em vigor em 1989.
- O CPT inspira-se no artigo 3º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que estabelece que “Ninguém pode ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes”.
- O CPT não é um órgão de investigação, constituindo antes um mecanismo não judiciário, de carácter preventivo, para proteger as pessoas privadas de liberdade contra a tortura e qualquer outra forma de maus-tratos. Complementa assim o trabalho judiciário do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Ratificações
- A Convenção foi ratificada pelos 46 Estados-membros do Conselho da Europa.
- A Convenção está aberta à assinatura pelos Estados-membros do Conselho da Europa. O Comité de Ministros do Conselho da Europa pode convidar qualquer Estado não-membro da Organização a aderir à Convenção.
Preventing torture in Europe
www.cpt.coe.int